quarta-feira, 10 de junho de 2020

Lei e saúde psicológica do transgênero



A saúde psicológica do transgênero tem um forte aliado legal. O STF, em 13/06/19, votou a ADO 26, equiparando homofobia / transfobia ao crime de racismo. Esta decisão prevalece até que o Congresso Nacional discuta e vote uma lei específica. Isto significa que, até isto acontecer, todas as atitudes especificadas na lei 7.716, de 05/01/89 são consideradas crimes e puníveis com prisão:

  • Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

  • Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    • deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; 

    • impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; 

    • proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

      • Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

  •  Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

  • Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

  •  Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

  •  Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

  • Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

  • Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

  • Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

  • Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

  • Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

  • Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional.

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Fazer cumprir esta decisão é obrigação legal de todos os brasileiros. Esta é um dos remédios eficazes para melhorar as condições de vida das pessoas transgênero, assim como a saúde emocional.


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