Está disponível no sítio do Conselho Federal de Medicina (https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2265) e no sítio da imprensa oficial (http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2.265-de-20-de-setembro-de-2019-237203294) a nova resolução sobre o atendimento médico a pessoas trans no processo de transição.
É necessário prestar atenção ao seguinte fato: o Conselho Federal de Medicina regula, tendo em vista o bem estar da população, a atividade médica, para que todos tenham acesso a tratamentos e práticas médicas com comprovação mínima de utilidade e/ou eficácia. Ele não regula o trabalho de outras profissões. Esta resolução amplia os caminhos que médic@s podem trilhar, mas no âmbito do SUS quem determina é o Ministério da Saúde.
Importante observar que as seguintes entidades foram ouvidas para a redação deste Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Federal de Serviço Social, da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), da Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil (Rede Trans Brasil), do Fórum Nacional de Pessoas Trans Negras e Negros (Fonatrans), além de pais de crianças e adolescentes transexuais.
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